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Respostas para perguntas mais freqüentes sobre Taxonomia, Sistemática, Classificação e Nomenclatura Zoológica, com exemplos em moluscos

Quais os principais “tipos” do grupo da espécie (espécie e subespécie)?
Holótipo – exemplar único, designado ou indicado como espécime-tipo de um táxon nominal do grupo da espécie, por ocasião da publicação original.
Parátipo - todo espécime de uma série-tipo além do holótipo.
Síntipo - cada exemplar de uma série-tipo da qual não se designou holótipo. Antigamente os exemplares eram designados cótipos.
Lectótipo - um, dentre vários síntipos, designado como o espécime-tipo de um táxon nominal do grupo da espécie. Essa designação é feita somente quando o autor original não designou um holótipo.
Paralectótipo - cada um dos síntipos originais remanescentes após a seleção de um lectótipo.
Neótipo - exemplar único designado como o espécime-tipo de um táxon nominal do grupo da espécie, nos casos em que o holótipo, lectótipo e todos os parátipos, paralectótipos ou síntipos, foram perdidos ou destruídos.

Onde estão depositados os tipos das espécies brasileiras?
A fauna brasileira foi, inicialmente, estudada por naturalistas estrangeiros, que visitaram o Brasil nos séculos 18 e 19. As coleções reunidas por esses naturalistas foram enviadas para a Europa. Os tipos das novas espécies então descritas estão depositadas, principalmente, nos grandes museus europeus. Somente no século 20 é que surgiram instituições brasileiras voltadas para os estudos de taxonomia e sistemática, e que passaram a reunir coleções contendo material-tipo.
A atual legislação brasileira regulamenta essa matéria, e prevê que espécies (ou subespécies) a serem descritas pela ciência deverão, obrigatoriamente, ter o holótipo e parte dos demais espécimes da série-tipo (parátipos) depositados em coleção cadastrada no Cadastro Nacional de Coleções.

O que é localidade-tipo?
É o local geográfico onde foi coletado o tipo (holótipo, lectótipo ou neótipo) de uma determinada espécie. Por exemplo, a localidade-tipo de Anomalocardia brasiliana, fornecida pelo autor (Gmelin, 1792), é in Brasiliae litore, ou seja, “no litoral do Brasil”. Pode ser observado que, nesse caso, a indicação é bastante imprecisa. Em alguns casos, informações nos rótulos que acompanham os rótulos do material-tipo, podem restringir a localidade. Ao descrever uma espécie, o taxonomista deveria fornecer os dados mais precisos possíveis referentes à localidade-tipo.

O que é nome válido?
É o nome correto de um táxon. Um táxon pode ter vários nomes disponíveis, mas apenas um é o nome válido. Em geral, o nome válido é o nome mais antigo.

O que é nome disponível?
É um nome que satisfaz aos vários critérios de disponibilidade, previstos no Código Internacional de Nomenclatura Zoológica. Deve ser ressaltado que um nome disponível não é necessariamente um nome válido.

Quais os critérios para que o nome seja considerado disponível?
Dentre os vários critérios previstos pelo CINZ, os principais são: nome deve ter sido publicado; deve ser latino, latinizado, ou tratado como palavra latina; deve ser consistente com os princípios da nomenclatura binomial (há exceção prevista para nomes publicados antes de 1931). Deve ser observado que o nome é disponível, mesmo que se torne um sinônimo júnior. Ele pode ser empregado novamente, se a sinonímia for julgada equivocada, se for constatado que o sinônimo sênior é inválido ou não-disponível.

O que são sinônimos?
Cada um dos dois ou mais nomes aplicados ao mesmo táxon. O nome mais antigo é denominado sinônimo sênior, e o mais recente denominado sinônimo júnior. Sinônimo objetivo é cada um dos dois - ou mais - sinônimos baseados no mesmo tipo. Sinônimo subjetivo é cada um dos dois - ou mais - sinônimos baseados em tipos diferentes, mas que foram considerados como pertencentes ao mesmo táxon por zoólogos que os interpretaram como sinônimos.

O que é a Lei de Prioridade?
É a lei do CINZ que determina que o nome válido de um táxon é o nome disponível mais antigo aplicado a ele. Entretanto, existem exceções previstas no CINZ. Por exemplo, a Comissão Internacional de Nomenclatura Zoológica pode validar um nome mais recente. Foi o que aconteceu com Donax hanleyanus Phylippi, 1842, sinônimo júnior de Donax hilairea Guerin, 1832. O Prof. Walter Narchi (1983) solicitou à Comissão Internacional de Nomenclatura Zoológica a conservação do primeiro nome, justificando que o sinônimo sênior permaneceu sem uso na literatura zoológica durante mais de cinqüenta anos. A Comissão atendeu à petição, Donax hilairea Guerin, 1832 foi considerado nomen oblitum (nom. obl. ou nome esquecido) e suprimido da lista de nomes válidos. O nome válido da espécie passou a ser Donax hanleyanus Philippi, 1842.

O que é um nomen novum (nom. nov.)?
Também denominado nome de substituição, é um nome novo publicado, ou um sinônimo disponível, adotado para substituir um nome mais antigo e válido, no caso deste estar pré-ocupado. Por exemplo, Terebra reticulata Simone & Veríssimo, 1995 é um homônimo júnior de Terebra reticulata Sowerby, 1840. Os dois táxons são distintos, foram colocados no mesmo gênero (Terebra) e, portanto, não podem possuir o mesmo epíteto específico (reticulata). Assim sendo, Simone (1999) criou um nome novo para o homônimo mais recente: Terebra crassireticula Simone, 1999.

O que é um nomem nudum?
Nomen nudum (plural, nomina nuda) é o nome científico que não pode ser utilizado, pois não atende a um dos critérios previstos pelo Código Internacional de Nomenclatura Zoológica (CINZ) para ser considerado válido.
A razão mais freqüente é o nome não ter sido publicado. Nesse caso, o nome é denominado in litteris. Todo nome in litteris é um nomen nudum. Morretes (1949), com base em rótulos de espécimes depositados em coleções, listou vários nomes de espécies in litteris em seu Ensaio de Catálogo dos Moluscos do Brasil, criando vários nomina nuda, como por exemplo, Megalobulimus garbei Ihering e Strophocheilus rubra Mezzalira. Outro exemplo, mais recente, é Drymaeus sentalus (sem autor e data), referida e ilustrada em Oliveira & Almeida, 1999, Conchas dos Caramujos Terrestres do Brasil (Ignácio Agudo, comunicação pessoal).
Outra possibilidade é o nome ter sido publicado em desacordo com os critérios do CINZ. Importante observar que esses critérios variam segundo as diferentes edições do CINZ, e isso deve ser considerado ao se verificar a validade de um nome (CINZ, nomes publicados antes de 1931, art. 12; após 1930, art.13; após 1999, artigo 16). Por exemplo, antes de 1931, uma simples referência a uma descrição ou figura existente na literatura é suficiente para validar o nome de uma espécie. Após 1930, a proposta do nome deve ser acompanhada de uma descrição.
Um nomen nudum pode ser utilizado, posteriormente, para designar o mesmo ou outro conceito do táxon, e passará a ser válido se os critérios previstos pelo código forem atendidos. Nesse caso, o nome científico passa a ter a autoria e a data dessa última publicação. Nomina nuda não deveriam ser referidos na literatura taxonômica, a não ser que haja real necessidade.
O CINZ recomenda aos autores que em comunicações ou resumos não utilizem nomes de táxons que ainda não foram formalmente descritos e publicados. Caso o uso seja necessário, os autores deveriam deixar bem claro que tais NOMES NÃO DEVEM SER UTILIZADOS ATÉ SEREM PUBLICADOS (CNZI, recomendação 9A).

O que significa nome pré-ocupado?
Trata-se de um homônimo júnior, ou seja, um nome específico (chamado de “epíteto específico”) que já havia sido utilizado para outra espécie descrita no mesmo gênero. Ver exemplo em nomen novum.

O que é um homônimo?
Um dentre dois ou mais nomes iguais que designam diferentes táxons do grupo da espécie (espécie dentro do mesmo gênero, ou subespécies dentro de uma mesma espécie), ou diferentes táxons do grupo do gênero, ou dentro do grupo da família. Casos de homonímia devem ser analisados, para verificar se existe algum sinônimo júnior disponível para o táxon. Caso contrário, deve ser criado um nome novo (ver nomen novum). Na literatura existem casos pendentes, aguardando solução. Novas combinações podem acarretar problemas de homonímias. Por exemplo, dois táxons distintos, descritos em dois gêneros distintos, possuíam o mesmo epíteto específico, situação aceita pela nomenclatura zoológica: Syrinx marmorata Röding, 1798 (espécie do Mar Vermelho e Mediterrâneo) e Fusus marmoratus Philippi, 1846 (espécie do Atlântico). Posteriormente, ambas as espécies foram transferidas para o mesmo gênero, Fusinus, o que acarretou homonímia: Fusinus marmoratus (Röding, 1798) – homônimo sênior e Fusinus marmoratus (Philippi, 1846) – homônimo júnior. O nome da segunda espécie, mais recente, deve ser alterado, por estar pré-ocupado; entretanto, enquanto alguém não publicar a mudança, a espécie deve continuar a ser denominada F. marmoratus (Philippi, 1846).

 

 

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