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Estatuto da Entidade

Estatutos Sociais


Capitulo I

Denominação e sede
Artigo 1º.) - A Conquiliologistas do Brasil é uma instituição de natureza civil, sem fins lucrativos, com objetivos primordiais definidos no "Artigo Terceiro", sendo pessoa jurídica de direito privado.

Parágrafo Primeiro: - Por fim não lucrativo, entende-se aquele que não envolva a distribuição de lucros ou a participação de seus Associados, no resultado econômico da Associação.
Parágrafo Segundo: - A Associação não tem caráter cooperativista, nem tampouco financeiro, porém tratará da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado de seus direitos, fomentando o estudo das conchas e seus moluscos e a sua divulgação.

Artigo 2º.) - A sede executiva da Associação será na Capital do Estado de São Paulo, ficando certo, porém, que suas atividades abrangem todo o território nacional.

Parágrafo Único: - A sede social poderá ser transferida, do local em que estiver instalada, para outro local, a critério da Diretoria, desde que sua sede central seja sempre localizada na Cidade de São Paulo.

Capitulo II

Do Objetivo e Fins da Associação
Artigo 3º.) - A Associação tem por finalidade objetiva a defesa dos interesses de seus Associados, visando o aprimoramento da ciência e, precipuamente:

  1. Incentivar o estudo das conchas e seus moluscos e promover o seu conhecimento em todos os níveis.
  2. Cadastrar as coleções Conquiliológicas Brasileiras. Representar os Sócios em todos os eventos.
  3. Representar os Sócios em todos os eventos.
  4. Procurar colaborar para a preservação da malacofauna Brasileira.
  5. Editar trabalhos sobre assuntos malacológicos.
  6. Editar um boletim com boa diagramação, incluindo trabalhos didáticos, estudos e notícias.
  7. Promover encontros, seminários ou congressos sobre a Conquiliologia.
  8. Promover intercâmbio com entidades congêneres nacionais e internacionais.
  9. Divulgar o colecionismo da Conquiliologia, através da imprensa e com a realização de exposições.
  10. Manter uma biblioteca especializada assim como um acervo físico de moluscos e suas conchas.
  11. Promover a união dos Associados, visando a melhoria da comunidade.
  12. Promover interação dos colecionadores, Associados ou não, entre sí, com troca de experiências, debates e congraçamento para que seja promovida uma unidade de convicções.
  13. Prestigiar todos os encontros e movimentos do ramo, painéis, palestras, etc... podendo mesmo instituir prêmio ou prêmios julgados oportunos.
  14. Defender os direitos de seus Associados, no que concerne a Conquiliologia, perante os poderes públicos, estimulando o reconhecimento de sua utilidade social.
  15. Pleitear para si e seus Associados, os favores consignados na legislação vigente, intercedendo junto às autoridades competentes, visando o rápido andamento de tudo quanto diga respeito aos interesses da Conquiliologia e da ciência.

Artigo 4º.) - Por não se tratar de Associação com fins lucrativos - "Artigo 1º." - não poderá a Associação deter a concessão ou permissão para comercializar conchas e moluscos ou qualquer outro material, nem mesmo como prestar qualquer serviço de intermediação nesse sentido e setor.

Capitulo III

Do Prazo de Duração
Artigo 5º.) - A Associação terá prazo de duração indeterminado, observando-se, quanto à sua dissolução, estes Estatutos e os preceitos da lei específica vigente. O início de suas atividades ocorreu a 23 de Setembro de 1989 e seus atos constitutivos deverão ser imediatamente arquivados nos registros competentes, de acordo com a lei.

Capitulo IV

Do Patrimônio
Artigo 6º.) - O Patrimônio da Associação é formado por:

  1. Contribuições dos Associados;
  2. Doações e legados;
  3. Subvenções de terceiros;
  4. Valores e bens adquiridos, e
  5. Outras rendas.

Capitulo V

Dos Membros da Associação
Artigo 7º.) - O número de Associados é indeterminado, podendo associar-se aqueles que se interessem pela Conquiliologia, independentemente de ser pessoa física ou jurídica.

Artigo 8º.) - São as seguintes as categorias de Sócios:

  1. EFETIVOS
  2. CORRESPONDENTES
  3. HONORÁRIOS

Artigo 9º.) - Sócios Efetivos são aqueles que contribuem, mensalmente com as taxas de manutenção da Associação.

Artigo 10º.) - Sócios Honorários são pessoas físicas ou jurídicas que, pertencendo ou não aos quadros da Associação, prestem ou tenham prestado relevantes serviços à Associação ou mesmo à Conquiliologia, justificando a concessão de tal honraria.

Artigo 11º.) - Sócios Correspondentes são aqueles que, residem em outras praças do país ou do exterior, que também contribuam para os cofres da Associação, porem com uma taxa de manutenção inferior à dos Sócios Efetivos.

Artigo 12º.) - A concessão da categoria de Sócio Honorário somente ocorrerá a exclusivo critério da Diretoria. Quando a indicação partir de um Associado, a Diretoria, especialmente convocada, se reunirá para analisar o pedido e julgar se o indicado é merecedor de tal distinção. Esta categoria de Sócio está isenta de qualquer contribuição pecuniária.

Capitulo VI

Das Penalidades
Artigo 13º.) - Os Associados poderão sofrer penalidades de advertência, suspensão ou eliminação, em razão das faltas que cometerem, a inteiro e exclusivo critério da Diretoria, "ad-referendum" da Assembléia Geral.

Capitulo VII

Das Obrigações e dos Direitos dos Associados
Artigo 14º.) - Constituem obrigações e direitos dos Sócios Efetivos e Correspondentes:

  1. Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Associação.
  2. Cumprir e fazer cumprir, fielmente, as disposições destes ESTATUTOS, dos Regulamentos, respeitando as deliberações tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria.
  3. Zelar pelos interesses morais e materiais da Associação.
  4. Votar e ser votado nas Assembléias gerais, direito este que não se estende aos Sócios Honorários.

Artigo 15º.) - É, ainda, direito dos Sócios usufruir todos os benefícios, direta ou indiretamente, concedidos pela Associação.

Artigo 16º.) - É de obrigação dos Associados apresentar sugestões para a melhoria e o desenvolvimento da entidade, bem assim como apontar qualquer reivindicação ou assunto de interesse da Associação.

Capitulo VIII

Dos Órgãos da Associação
Artigo 17º.) - São Órgãos da Associação:

  1. de DELIBERAÇÃO - A ASSEMBLÉIA GERAL
  2. de DIREITO E AÇÃO - A DIRETORIA
  3. de FISCALIZAÇÃO - O CONSELHO FISCAL

Capitulo IX

Do Funcionamento dos Órgãos
Artigo 18º.) - A Assembléia Geral, constituída pelos Associados da CONQUILIOLOGISTAS DO BRASIL é o órgão supremo, devendo reunir-se ordinária e extraordinariamente, pautando-se nas normas aqui enunciadas.

Artigo 19º.) - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, no mês de Março, para examinar e deliberar sobre:

  1. Prestação de contas da Diretoria, exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de Dezembro do ano anterior.
  2. Exame, discussão e aprovação do Orçamento Geral - Receita e Despesas - para o próximo exercício, elaborado pela Diretoria.
  3. Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, sempre quando do término de cada mandato de 2 (dois) anos.

Assuntos de Interesse Societário
Artigo 20º.) - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que convocada conforme determinam os presentes Estatutos, para examinar e deliberar sobre a finalidade a que se referir a sua convocação, podendo, entre outros, tratar dos seguintes assuntos:

  1. Fiscalização das atividades da Diretoria.
  2. Para autorizar eventuais operações de empréstimo ou fechamento de contratos de natureza diversa dos normais, desde que onerem a Associação.
  3. Julgar eventuais recursos interpostos por Sócios ou Sócio contra atos da Diretoria ou de algum de seus Membros.
  4. Aprovar ou não, mediante analise as alterações que, eventualmente forem propostos para modificação dos presentes Estatutos.

Artigo 21º.) - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante aviso por escrito aos Associados, além da fixação dos editais, em local apropriado na sede social.

Artigo 22º.) - A Assembléia Geral, tanto Ordinária como Extraordinária, funcionará, em primeira convocação com a presença de dois terços dos Associados Efetivos e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.

Artigo 23º.) - As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas pelo voto pessoal dos presentes, tendo cada Associado Efetivo direito a um voto.

Artigo 24º.) - Ficam impedidos de votar, no caso de aprovação de suas contas e balaços, os Membros da Diretoria ainda em suas funções, ou mesmo aqueles que tenham participado da respectiva gestão.

Artigo 25º.) - Somente a Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim, poderá deliberar sobre a alienação eventual do patrimônio da Associação, assim e também com relação à dissolução da Associação.

Da Diretoria
Artigo 26º.) - A Diretoria executiva será composta de 4 (quatro) Membros, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos ou destituídos, em qualquer tempo, pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Artigo 27º.) - A posse da Diretoria será dada pela Assembléia que a eleger, imediatamente após a eleição.

Artigo 28º.) - Os Membros da Diretoria, regularmente eleitos, ocuparão os seguintes cargos;

  1. PRESIDENTE
  2. VICE - PRESIDENTE
  3. SECRETÁRIO
  4. TESOUREIRO

Artigo 29º.) - A exceção do Presidente, os Diretores dividirão entre si as funções e atribuições inerentes ao bom desempenho do respectivo mandato, independentemente dos cargos por eles ocupados.

Artigo 30º.) - Em caso de ausência, licenciamento, impedimento temporário ou definitivo do Presidente, será este substituído pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Secretário.

Artigo 31º.) - Os Membros da Diretoria, assim como os Membros da Conselho Fiscal, exercerão suas funções à titulo gracioso, não fazendo jus, portanto, a qualquer tipo de remuneração, sob qualquer hipótese ou a qualquer título.

Artigo 32º.) - A Associação será representada judicial ou Extra-judicialmente pelo Presidente e, na falta deste pelo Vice-Presidente, na forma do artigo 30º. destes Estatutos, os quais responderão e representarão a Associação, ativa e passivamente.

Artigo 33º.) - Compete à Diretoria, dentro dos limites da lei e destes Estatutos, atendidas as decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planejar, traçar criticar normas para os trabalhos e operações inerentes ao objetivo da Associação, a saber:

  1. Convocar as Assembléias Gerais.
  2. Examinar em qualquer tempo, os atos dos Associados.
  3. elaborar o regimento Interno da Associação.
  4. Elaborar a programação das atividades societárias para cada gestão.
  5. Movimentar contas bancárias em nome da CONQUILIOLOGISTAS DO BRASIL, assinando cheques, depósitos, endossos, ordens de pagamento, enfim todos os documentos necessários à referida movimentação. Para tanto são necessárias, obrigatoriamente, as assinaturas de 2 (dois) Diretores, independentemente do cargo ocupado.
  6. Elaborar o Relatório Anual de Atividades, assim como o Orçamento e a Previsão Financeira para o exercício futuro.

Artigo 34º.) - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, em dia e hora previamente marcados.

Artigo 35º.) - Compete à Diretoria a fixação do montante das taxas a serem cobradas dos Associados Efetivos e Correspondentes, taxas essas que deverão refletir a necessidade de cobertura das despesas mensais.

Do Conselho Fiscal
Artigo 36º.) - A Associação terá um conselho Fiscal composto de 3 (três) Membros e Suplentes em igual número, Associados ou não, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, os quais poderão ser reeleitos.

Artigo 37º.) - Assim como os Membros da Diretoria, também os Membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções graciosamente, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração.

Capitulo X

Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 38º.) - A Associação somente sofrerá dissolução em caso de insuperável dificuldade na consecução de suas finalidades e mediante aprovação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, ficando determinado que todos os seus bens patrimoniais reverterão em favor de instituição de caridade ou benemerência publicamente reconhecidas.

Artigo 39º.) - Os Associados não respondem, sob qualquer hipótese pelas obrigações assumidas pela Diretoria, ou mesmo pela Assembléia Geral.

Artigo 40º.) - O ano institucional é de 1º. de Janeiro a 31 de Dezembro, ao fim do qual serão feitos os Balanços Geral e o Relatório detalhado das contas do exercício, documentos esses que serão apresentados à Assembléia Geral.

Artigo 41º.) - Os Membros da primeira Diretoria e do primeiro Conselho Fiscal serão eleitos na Assembléia Geral de Constituição no dia 23 de Setembro de 1989, que aprovará os presentes Estatutos. Os mandatos da Diretoria assim eleita, bem como do Conselho Fiscal, serão exercícios a partir desse mesmo dia, até o dia 31 de Dezembro de 1991.

Artigo 42º.) - Os casos omissos, que não possam ser resolvidos por analogia ou acuidade, serão submetidos à apreciação de terceiros ou pessoas devidamente credenciadas e capacitadas no assunto em pendência, e ou, então, regulados e dirimidos pela legislação específica vigente, pelos princípios de direito e, no que couber, ainda, pela própria Assembléia Geral, especialmente convocada.

A presente é cópia da original,
lavrada no livro próprio
São Paulo, 10 de Outubro de 1989

Registrado em microfilme no 3º. Cartório Civil das Pessoas Jurídicas - São Paulo

 

 

 

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