Estatuto da Entidade
Estatutos
Sociais
Capitulo I
Denominação
e sede
Artigo 1º.) - A Conquiliologistas do Brasil é uma instituição
de natureza civil, sem fins lucrativos, com objetivos primordiais
definidos no "Artigo Terceiro", sendo pessoa jurídica
de direito privado.
Parágrafo
Primeiro: - Por fim não lucrativo, entende-se aquele que
não envolva a distribuição de lucros ou a participação
de seus Associados, no resultado econômico da Associação.
Parágrafo Segundo: - A Associação não
tem caráter cooperativista, nem tampouco financeiro, porém
tratará da ajuda mútua, da economia sistemática
e do uso adequado de seus direitos, fomentando o estudo das conchas
e seus moluscos e a sua divulgação.
Artigo
2º.) - A sede executiva da Associação será
na Capital do Estado de São Paulo, ficando certo, porém,
que suas atividades abrangem todo o território nacional.
Parágrafo
Único: - A sede social poderá ser transferida, do
local em que estiver instalada, para outro local, a critério
da Diretoria, desde que sua sede central seja sempre localizada
na Cidade de São Paulo.
Capitulo
II
Do
Objetivo e Fins da Associação
Artigo
3º.) - A Associação tem por finalidade objetiva
a defesa dos interesses de seus Associados, visando o aprimoramento
da ciência e, precipuamente:
- Incentivar o estudo das conchas e seus moluscos e promover o
seu conhecimento em todos os níveis.
- Cadastrar as coleções Conquiliológicas
Brasileiras. Representar os Sócios em todos os eventos.
- Representar os Sócios em todos os eventos.
- Procurar colaborar para a preservação da malacofauna
Brasileira.
- Editar trabalhos sobre assuntos malacológicos.
- Editar um boletim com boa diagramação, incluindo
trabalhos didáticos, estudos e notícias.
- Promover encontros, seminários ou congressos sobre a
Conquiliologia.
- Promover intercâmbio com entidades congêneres nacionais
e internacionais.
- Divulgar o colecionismo da Conquiliologia, através da
imprensa e com a realização de exposições.
- Manter uma biblioteca especializada assim como um acervo físico
de moluscos e suas conchas.
- Promover a união dos Associados, visando a melhoria da
comunidade.
- Promover interação dos colecionadores, Associados
ou não, entre sí, com troca de experiências,
debates e congraçamento para que seja promovida uma unidade
de convicções.
- Prestigiar todos os encontros e movimentos do ramo, painéis,
palestras, etc... podendo mesmo instituir prêmio ou prêmios
julgados oportunos.
- Defender os direitos de seus Associados, no que concerne a Conquiliologia,
perante os poderes públicos, estimulando o reconhecimento
de sua utilidade social.
- Pleitear para si e seus Associados, os favores consignados na
legislação vigente, intercedendo junto às
autoridades competentes, visando o rápido andamento de
tudo quanto diga respeito aos interesses da Conquiliologia e da
ciência.
Artigo
4º.) - Por não se tratar de Associação
com fins lucrativos - "Artigo 1º." - não poderá
a Associação deter a concessão ou permissão
para comercializar conchas e moluscos ou qualquer outro material,
nem mesmo como prestar qualquer serviço de intermediação
nesse sentido e setor.
Capitulo
III
Do
Prazo de Duração
Artigo
5º.) - A Associação terá prazo de duração
indeterminado, observando-se, quanto à sua dissolução,
estes Estatutos e os preceitos da lei específica vigente.
O início de suas atividades ocorreu a 23 de Setembro de 1989
e seus atos constitutivos deverão ser imediatamente arquivados
nos registros competentes, de acordo com a lei.
Capitulo
IV
Do
Patrimônio
Artigo
6º.) - O Patrimônio da Associação é
formado por:
- Contribuições dos Associados;
- Doações e legados;
- Subvenções de terceiros;
- Valores e bens adquiridos, e
- Outras rendas.
Capitulo
V
Dos
Membros da Associação
Artigo
7º.) - O número de Associados é indeterminado,
podendo associar-se aqueles que se interessem pela Conquiliologia,
independentemente de ser pessoa física ou jurídica.
Artigo
8º.) - São as seguintes as categorias de Sócios:
- EFETIVOS
- CORRESPONDENTES
- HONORÁRIOS
Artigo
9º.) - Sócios Efetivos são aqueles que contribuem,
mensalmente com as taxas de manutenção da Associação.
Artigo
10º.) - Sócios Honorários são pessoas
físicas ou jurídicas que, pertencendo ou não
aos quadros da Associação, prestem ou tenham prestado
relevantes serviços à Associação ou
mesmo à Conquiliologia, justificando a concessão de
tal honraria.
Artigo
11º.) - Sócios Correspondentes são aqueles que,
residem em outras praças do país ou do exterior, que
também contribuam para os cofres da Associação,
porem com uma taxa de manutenção inferior à
dos Sócios Efetivos.
Artigo
12º.) - A concessão da categoria de Sócio Honorário
somente ocorrerá a exclusivo critério da Diretoria.
Quando a indicação partir de um Associado, a Diretoria,
especialmente convocada, se reunirá para analisar o pedido
e julgar se o indicado é merecedor de tal distinção.
Esta categoria de Sócio está isenta de qualquer contribuição
pecuniária.
Capitulo
VI
Das
Penalidades
Artigo
13º.) - Os Associados poderão sofrer penalidades de
advertência, suspensão ou eliminação,
em razão das faltas que cometerem, a inteiro e exclusivo
critério da Diretoria, "ad-referendum" da Assembléia
Geral.
Capitulo
VII
Das
Obrigações e dos Direitos dos Associados
Artigo
14º.) - Constituem obrigações e direitos dos
Sócios Efetivos e Correspondentes:
- Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a
Associação.
- Cumprir e fazer cumprir, fielmente, as disposições
destes ESTATUTOS, dos Regulamentos, respeitando as deliberações
tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria.
- Zelar pelos interesses morais e materiais da Associação.
- Votar e ser votado nas Assembléias gerais, direito este
que não se estende aos Sócios Honorários.
Artigo
15º.) - É, ainda, direito dos Sócios usufruir
todos os benefícios, direta ou indiretamente, concedidos
pela Associação.
Artigo
16º.) - É de obrigação dos Associados
apresentar sugestões para a melhoria e o desenvolvimento
da entidade, bem assim como apontar qualquer reivindicação
ou assunto de interesse da Associação.
Capitulo
VIII
Dos
Órgãos da Associação
Artigo
17º.) - São Órgãos da Associação:
- de DELIBERAÇÃO - A ASSEMBLÉIA GERAL
- de DIREITO E AÇÃO - A DIRETORIA
- de FISCALIZAÇÃO - O CONSELHO FISCAL
Capitulo
IX
Do
Funcionamento dos Órgãos
Artigo
18º.) - A Assembléia Geral, constituída pelos
Associados da CONQUILIOLOGISTAS DO BRASIL é o órgão
supremo, devendo reunir-se ordinária e extraordinariamente,
pautando-se nas normas aqui enunciadas.
Artigo
19º.) - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á,
uma vez por ano, no mês de Março, para examinar e deliberar
sobre:
- Prestação de contas da Diretoria, exame, discussão
e votação das Demonstrações Financeiras
relativas ao exercício social encerrado em 31 de Dezembro
do ano anterior.
- Exame, discussão e aprovação do Orçamento
Geral - Receita e Despesas - para o próximo exercício,
elaborado pela Diretoria.
- Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, sempre
quando do término de cada mandato de 2 (dois) anos.
Assuntos
de Interesse Societário
Artigo
20º.) - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á
sempre que convocada conforme determinam os presentes Estatutos,
para examinar e deliberar sobre a finalidade a que se referir a
sua convocação, podendo, entre outros, tratar dos
seguintes assuntos:
- Fiscalização das atividades da Diretoria.
- Para autorizar eventuais operações de empréstimo
ou fechamento de contratos de natureza diversa dos normais, desde
que onerem a Associação.
- Julgar eventuais recursos interpostos por Sócios ou Sócio
contra atos da Diretoria ou de algum de seus Membros.
- Aprovar ou não, mediante analise as alterações
que, eventualmente forem propostos para modificação
dos presentes Estatutos.
Artigo
21º.) - A Assembléia Geral será convocada com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante aviso
por escrito aos Associados, além da fixação
dos editais, em local apropriado na sede social.
Artigo
22º.) - A Assembléia Geral, tanto Ordinária como
Extraordinária, funcionará, em primeira convocação
com a presença de dois terços dos Associados Efetivos
e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após,
com qualquer número.
Artigo
23º.) - As decisões das Assembléias Gerais serão
tomadas pelo voto pessoal dos presentes, tendo cada Associado Efetivo
direito a um voto.
Artigo
24º.) - Ficam impedidos de votar, no caso de aprovação
de suas contas e balaços, os Membros da Diretoria ainda em
suas funções, ou mesmo aqueles que tenham participado
da respectiva gestão.
Artigo
25º.) - Somente a Assembléia Geral especificamente convocada
para esse fim, poderá deliberar sobre a alienação
eventual do patrimônio da Associação, assim
e também com relação à dissolução
da Associação.
Da
Diretoria
Artigo
26º.) - A Diretoria executiva será composta de 4 (quatro)
Membros, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de
2 (dois) anos, podendo ser reeleitos ou destituídos, em qualquer
tempo, pela Assembléia Geral especialmente convocada para
esse fim.
Artigo
27º.) - A posse da Diretoria será dada pela Assembléia
que a eleger, imediatamente após a eleição.
Artigo
28º.) - Os Membros da Diretoria, regularmente eleitos, ocuparão
os seguintes cargos;
- PRESIDENTE
- VICE - PRESIDENTE
- SECRETÁRIO
- TESOUREIRO
Artigo
29º.) - A exceção do Presidente, os Diretores
dividirão entre si as funções e atribuições
inerentes ao bom desempenho do respectivo mandato, independentemente
dos cargos por eles ocupados.
Artigo
30º.) - Em caso de ausência, licenciamento, impedimento
temporário ou definitivo do Presidente, será este
substituído pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo
Secretário.
Artigo
31º.) - Os Membros da Diretoria, assim como os Membros da Conselho
Fiscal, exercerão suas funções à titulo
gracioso, não fazendo jus, portanto, a qualquer tipo de remuneração,
sob qualquer hipótese ou a qualquer título.
Artigo
32º.) - A Associação será representada
judicial ou Extra-judicialmente pelo Presidente e, na falta deste
pelo Vice-Presidente, na forma do artigo 30º. destes Estatutos,
os quais responderão e representarão a Associação,
ativa e passivamente.
Artigo
33º.) - Compete à Diretoria, dentro dos limites da lei
e destes Estatutos, atendidas as decisões ou recomendações
da Assembléia Geral, planejar, traçar criticar normas
para os trabalhos e operações inerentes ao objetivo
da Associação, a saber:
- Convocar as Assembléias Gerais.
- Examinar em qualquer tempo, os atos dos Associados.
- elaborar o regimento Interno da Associação.
- Elaborar a programação das atividades societárias
para cada gestão.
- Movimentar contas bancárias em nome da CONQUILIOLOGISTAS
DO BRASIL, assinando cheques, depósitos, endossos, ordens
de pagamento, enfim todos os documentos necessários à
referida movimentação. Para tanto são necessárias,
obrigatoriamente, as assinaturas de 2 (dois) Diretores, independentemente
do cargo ocupado.
- Elaborar o Relatório Anual de Atividades, assim como
o Orçamento e a Previsão Financeira para o exercício
futuro.
Artigo
34º.) - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por
mês, em dia e hora previamente marcados.
Artigo
35º.) - Compete à Diretoria a fixação
do montante das taxas a serem cobradas dos Associados Efetivos e
Correspondentes, taxas essas que deverão refletir a necessidade
de cobertura das despesas mensais.
Do
Conselho Fiscal
Artigo
36º.) - A Associação terá um conselho
Fiscal composto de 3 (três) Membros e Suplentes em igual número,
Associados ou não, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária,
os quais poderão ser reeleitos.
Artigo
37º.) - Assim como os Membros da Diretoria, também os
Membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções
graciosamente, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração.
Capitulo
X
Das
Disposições Finais e Transitórias
Artigo
38º.) - A Associação somente sofrerá dissolução
em caso de insuperável dificuldade na consecução
de suas finalidades e mediante aprovação da Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim, ficando determinado
que todos os seus bens patrimoniais reverterão em favor de
instituição de caridade ou benemerência publicamente
reconhecidas.
Artigo
39º.) - Os Associados não respondem, sob qualquer hipótese
pelas obrigações assumidas pela Diretoria, ou mesmo
pela Assembléia Geral.
Artigo
40º.) - O ano institucional é de 1º. de Janeiro
a 31 de Dezembro, ao fim do qual serão feitos os Balanços
Geral e o Relatório detalhado das contas do exercício,
documentos esses que serão apresentados à Assembléia
Geral.
Artigo
41º.) - Os Membros da primeira Diretoria e do primeiro Conselho
Fiscal serão eleitos na Assembléia Geral de Constituição
no dia 23 de Setembro de 1989, que aprovará os presentes
Estatutos. Os mandatos da Diretoria assim eleita, bem como do Conselho
Fiscal, serão exercícios a partir desse mesmo dia,
até o dia 31 de Dezembro de 1991.
Artigo
42º.) - Os casos omissos, que não possam ser resolvidos
por analogia ou acuidade, serão submetidos à apreciação
de terceiros ou pessoas devidamente credenciadas e capacitadas no
assunto em pendência, e ou, então, regulados e dirimidos
pela legislação específica vigente, pelos princípios
de direito e, no que couber, ainda, pela própria Assembléia
Geral, especialmente convocada.
A
presente é cópia da original,
lavrada no livro próprio
São Paulo, 10 de Outubro de 1989
Registrado em microfilme no 3º.
Cartório Civil das Pessoas Jurídicas - São
Paulo
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